“Os Princípios Orçamentários visam estabelecer
diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e
transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento
público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos
os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – são
estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais
e pela doutrina” (MCASP, 2019, p. 28). Considerando o seguinte enunciado “[...]
cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei
expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da Lei”. Para o
cumprimento desse princípio, o Poder Executivo deverá estabelecer o plano plurianual,
as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. O enunciado refere-se ao
Princípio
A) da Unidade.
B) da Legalidade.
C) da Exclusividade.
D) da Universalidade.
Resolução em texto elaborada pelo Prof. Thiago:
1º) O que a questão pede?
Para assinalar a alternativa que
apresente o Princípio Orçamentário correto de acordo com o trecho exposto no
enunciado.
2º) Qual estratégia vamos usar para
resolver?
Para resolver essa questão era
necessário ter noções básicas dos Princípios Orçamentários.
Para a resolução desta questão vou
apenas apresentar o texto do princípio orçamentário da Legalidade. Para
aprofundamento do estudo, recomendo que façam a leitura dos outros princípios
que constam no item 2 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. O
link ficará disponível ao final da resolução.
Princípio da Legalidade:
“Apresenta o mesmo fundamento do princípio da
legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder
Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente
autorizar, ou seja subordina-se aos ditames da lei. A Constituição Federal de
1988, no art. 37, estabelece os princípios explícitos da administração pública,
dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165, estabelece a necessidade de
formalização legal das leis orçamentárias:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.”
Gabarito: “B”
Acesse outras questões resolvidas no
link abaixo:
Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público:
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