A legislação civil consolida diversas
normas reguladoras das relações jurídicas de ordem privada. Um dos conceitos por
ela trazidos é a respeito daquele “que exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços”. Este
conceito corresponde ao:
A) Empresário.
B) Perito judicial.
C) Despachante aduaneiro.
D) Sujeito ativo da obrigação
tributária.
Resolução em texto elaborada pelo Profº Thiago:
1º) O que a questão pede?
Para identificar a alternativa que
apresente a alternativa correta correspondente ao conceito apresentado.
2º) Qual estratégia vamos usar para
resolver?
Mais uma questão que vamos buscar
suporte da legislação vigente para apoiar nossa resposta.
De acordo com o Código Civil, o
conceito de Empresário está definido no Art. 966, conforme abaixo:
“Considera-se
empresário, quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a
produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
O Novo Código de Processo Civil
apresenta no Art. 149 o mais próximo que pude encontrar do conceito de Perito
Judicial:
“Art.
149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam
determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de
secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o
intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o
distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.”
Sobre o Despachante Aduaneiro, busquei
no Decreto 6.759/2009 que regulamenta a administração das atividades aduaneiras
entre outras coisas.
No Art. 808 e 809 são apresentadas as
atividades do despachante aduaneiro, e no Art. 810, regulamenta o seguinte:
“Art.
810. O exercício da profissão de despachante aduaneiro somente será permitido à
pessoa física inscrita no Registro de Despachantes Aduaneiros, mantido pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil.”
O Código Tributário Nacional é o que
define o conceito de sujeito ativo de obrigação tributária, conforme disposto
no Art. 119:
“Art.
119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular
da competência para exigir o seu cumprimento.”
Portanto, de todos os conceitos
expostos aqui, o que foi apresentado pelo enunciado da questão refere-se ao
conceito de Empresário.
Gabarito: “A”
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Bons estudos!
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