Considere a hipótese em que um profissional contábil, com inscrição
principal no Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, tenha
praticado ato destinado a fraudar rendas pública no Município de São Paulo.
Considerando as normas da Resolução CFC nº 1.370/2011, a base territorial para
instauração do processo administrativo de apuração da infração será:
A) São Paulo.
B) Rio de Janeiro.
C) Distrito Federal.
D) De livre escolha do CRC.
Resolução em texto elaborada pelo Profº
Thiago:
1º) O que a questão pede?
Para identificar a alternativa que
apresente a base territorial para instauração de processo administrativo de
apuração da infração apresentada.
2º) Qual estratégia vamos usar para
resolver?
A Resolução CFC Nº 1.370/2011 dispõe
sobre o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.
No capítulo IV, a resolução disciplina
as hipóteses das Infrações e Penalidades.
O Artigo 25 regulamenta sobre as penas
e o parágrafo 2º dispõe o seguinte:
“§2º Para conhecer e
instaurar processo destinado à apreciação e à punição, é competente o CRC da
base territorial onde tenha ocorrido a infração, feita a imediata e obrigatória
comunicação, quando for o caso, ao CRC do registro principal.”
O exercício narra a hipótese de um
profissional com CRC inscrito no Rio de Janeiro e que tenha cometido fraude em
São Paulo.
De acordo com a Resolução, cabe ao
CRC-SP instaurar o processo administrativo e comunicar o CRC-RJ.
Gabarito: “A”
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Deus abençoe!
Grande abraço!
Bons estudos!
Muito bom o conteúdo, obrigado pelo seu trabalho!
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