As espécies tributárias são definidas
pelo Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966). Na hipótese em que a Secretaria
de Obras do Município pavimente uma determinada rua e desse fato seja gerada
valorização imobiliária aos moradores daquela rua, a cobrança de qual dos
tributos a seguir poderia ser ensejada pelo Município?
A) Taxa.
B) Imposto.
C) Empréstimo compulsório.
D) Contribuição de melhoria.
Resolução em texto elaborada pela Profª Yasmin:
1º) O que a questão pede?
Que assinalemos a opção de qual tributo
poderia ser aplicado pelo município, em relação à pavimentação de rua e, como
consequência, a valorização mobiliária.
2º) Qual estratégia vamos usar para
resolver?
Essa é outra questão teórica que basta
ter o conhecimento “básico” de direito tributário para se dar bem... hehehe...
De acordo com o artigo 5º do Código Tributário
Nacional (CTN), os tributos são impostos, taxas e contribuições
de melhoria. Apenas esses três, e com isso, a gente já consegue eliminar a
letrar “C”, pois “empréstimo compulsório” não é tributo.
O CTN ainda nos traz a definição do que
é imposto, taxa e contribuição de melhoria. Vejamos:
“Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação
tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal
específica, relativa ao contribuinte.”
“Art. 77. As taxas cobradas pela União,
pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas
respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de
polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e
divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”
“Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada
pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito
de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras
públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite
total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da
obra resultar para cada imóvel beneficiado.”
Com isso, vemos claramente que se trata
de um tributo de “contribuição de melhoria”.
Gabarito: “D”
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