De acordo com o a Lei nº 5.172/1.966
(Código Tributário Nacional), um dos elementos da obrigação tributária é a sujeição
ativa. De acordo com a definição prevista pelo Código Tributário Nacional podem
ser sujeitos ativos da obrigação tributária os entes denominados a seguir,
EXCETO:
A) União.
B) Estados.
C) Municípios.
D) Contribuintes.
Resolução em texto elaborada pela Profª Yasmin:
1º) O que a questão pede?
Que assinalemos a opção de quem “NÃO” é
um sujeito “ativo” da obrigação tributária.
2º) Qual estratégia vamos usar para
resolver?
Essa é uma questão teórica muuuuiiiito
simples, se você tiver tido pelo menos o “básico” de direito tributário na
faculdade... hehehe...
Bom, simplificando com as minhas
palavras, sujeito “ativo” da obrigação tributária é aquele quem “cobra” o tributo,
que no caso será sempre a “União”, os “Estados” e os “Municípios”.
Já o “Contribuinte” é aquele quem “paga”
o tributo, ou seja, ele é o sujeito “passivo” da obrigação tributária. Sendo
assim, não tem como o contribuinte ser o sujeito ativo... simples assim! \o/
Gabarito: “D”
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