As despesas do setor público podem ser
classificadas como despesas de capital e despesas correntes. De acordo com a
Lei nº 4.320/1964, as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de
capital que estão em utilização devem ser classificadas como:
A) Despesas de capital – investimentos.
B) Despesas correntes – despesas de
custeio.
C) Despesas de capital – inversões
financeiras.
D) Despesas correntes – transferências
correntes.
Resolução em texto elaborada pela Profª Yasmin:
1º) O que a questão pede?
Que assinalemos a alternativa
correta em relação a classificação da despesa com “aquisição de imóveis ou de bens de capital que estão em utilização”
no setor público.
2º) Qual estratégia vamos usar para
resolver?
Trata-se de uma questão teórica, onde
temos que ter noção da Lei nº 4.320/1964 aplicada ao setor público.
De acordo com o Capítulo III da Lei nº
4.320/1964, art. 12, a despesa é classificada nas seguintes categorias:
- Despesas
Correntes: despesas de custeio e transferências correntes.
- Despesas
de Capital: investimentos, inversões financeiras, transferências de capital.
E em seu 5º parágrafo, diz que:
§ 5º
Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações
destinadas a:
II - aquisição de títulos representativos do capital
de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a
operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de
entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros,
inclusive operações bancárias ou de seguros.
Sendo assim, trata-se de uma despesa de
capital, em “inversões financeiras”.
Gabarito: “C”
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