De acordo com a Estrutura Conceitual
Básica da contabilidade brasileira, um ativo pode ser considerado como circulante
em determinadas ocasiões. Das situações a seguir, qual NÃO condiz com a
classificação de ativo circulante?
A) Quando o ativo está mantido
essencialmente com o propósito de ser negociado.
B) Quando espera-se que o ativo seja
realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo
operacional da entidade.
C) Quando o ativo é caixa ou
equivalente de caixa, a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo
se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data do balanço.
D) Quando o ativo representar direitos
que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da
companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os
decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e
controle desses bens.
Resolução em texto elaborada pela Profª Yasmin:
1º) O que a questão pede?
Que assinalemos a alternativa do que NÃO
condiz com a classificação de ativo circulante, de acordo com a Estrutura
Conceitual Básica da contabilidade brasileira.
2º) Qual estratégia vamos usar para
resolver?
Trata-se de uma questão de teoria
básica da contabilidade, onde temos que identificar o que não é ativo circulante.
A NBC TG 26 – Apresentação das
Demonstrações Contábeis, em seu item 66, nos traz os conceitos de como deve ser
classificado um Ativo Circulante. Vejamos:
“O ativo deve ser
classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes
critérios:
(a) espera-se que
seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal
do ciclo operacional da entidade;
(b) está mantido
essencialmente com o propósito de ser negociado;
(c) espera-se que
seja realizado até doze meses após a data do balanço; ou
(d) é caixa ou
equivalente de caixa (conforme definido na NBC TG 03), a menos que sua troca ou
uso para liquidação de passivo se encontre vedada durante pelo menos doze meses
após a data do balanço.
Todos os demais
ativos devem ser classificados como não circulante.”
Então, comparando com as alternativas,
vemos que o que não condiz com o ativo circulante é o que diz na letra “D”:
D) Quando o ativo
representar direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à
manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa
finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os
benefícios, riscos e controle desses bens.
Se analisarmos bem, vemos claramente
que a letra “D” nos traz o conceito de bens do “ativo imobilizado”, que são
classificados dentro do ativo não circulante.
Gabarito: “D”
Baixe aqui a NBC TG 26 – Apresentação das
Demonstrações Contábeis:
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