Uma academia de ginástica incorreu em gastos internos para o
funcionamento de seu website, criado, somente e basicamente, para promoção e
publicidade dos serviços que ela tem a oferecer. Estes gastos englobaram:
- Pagamento de profissionais para fazerem toda a atualização de gráficos e revisão do conteúdo do website à R$ 10.000,00 que saíram do caixa.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e a NBC TG 04
(R4) – ATIVO INTANGÍVEL, assinale o lançamento contábil a ser feito pela
academia de ginástica para registrar o fato ocorrido.
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Resolução em texto elaborada pelo Profº
Thiago:
1º) O que a questão pede?
Para identificar a alternativa que
apresenta o lançamento contábil correto de acordo com a NBC TG 04 – Ativo
Intangível.
2º) Qual estratégia vamos usar para
resolver?
Essa questão exige o conhecimento de alguns
aspectos importantes da NBC TG 04 – Ativo Intangível. Abaixo vou colocar os
pontos mais essenciais para a resolução dessa questão, mas como sempre
recomendamos aqui, aprofunde o conhecimento neste assunto, pois a banca pode
explorar outros aspectos das normas no futuro.
Feitas as devidas considerações, vamos
aos conceitos:
“Ativo intangível é
um ativo não monetário identificável sem substância física.”
A definição de ativo intangível requer
que ele seja identificável.
“12. Um ativo
satisfaz o critério de identificação, em termos de definição de um ativo
intangível quando:
(a) for separável, ou
seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado,
alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo
relacionado, independente da intenção de uso pela entidade; ou
(b) resultar de
direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais
direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e
obrigações.”
A norma apresenta vários itens
relacionados a definições de ativos intangíveis e critérios de reconhecimento.
“18. O reconhecimento
de um item como ativo intangível exige que a entidade demonstre que ele atende:
(a) a definição de
ativo intangível (ver itens 8 a 17); e
(b) os critérios de
reconhecimento (ver itens 21 a 23).
Este requerimento é
aplicável a custos incorridos inicialmente para adquirir ou gerar internamente
um ativo intangível e aos custos incorridos posteriormente para acrescentar
algo, substituir parte ou recoloca-lo em condições de uso.”
21. Um ativo
intangível deve ser reconhecido apenas se:
(a) for provável que
os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados
em favor da entidade; e
(b) o custo do ativo
possa ser mensurado com confiabilidade.
Um website resultante de
desenvolvimento deve ser reconhecido como ativo intangível se, e apenas se,
além de atender os requerimentos gerais descritos no item 21 para
reconhecimento e mensuração inicial, a entidade satisfizer os requerimentos de
classificação do ativo de acordo com os itens
52 a 67 da norma.
A entidade pode ter capacidade para
satisfazer o requisito de demonstrar de que forma o seu website irá gerar
prováveis benefícios econômicos futuros quando, por exemplo, o website tem
capacidade para gerar receitas, mas a entidade não pode demonstrar de que forma
um website, desenvolvido somente e basicamente para promoção e publicidade dos
seus serviços, irá gerar prováveis benefícios econômicos futuros e, assim,
todos os gastos com o desenvolvimento de tal website devem ser reconhecidos
como despesa no momento em que forem incorridos.
Gabarito: “D”
Acesse outras questões resolvidas no
link abaixo:
NBC TG 04 – Ativo Intangível
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Deus abençoe!
Grande abraço!
Bons estudos!
Obrigada pelas explicações! São claras e objetivas. Parabéns pelo trabalho, desejo muito sucesso!
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