Ao realizar uma auditoria das Demonstrações
Contábeis em uma instituição financeira, o auditor verificou a existência de
fraude contra o Sistema Financeiro Nacional, praticada por empregados com
funções significativas no Controle Interno.
Considerando-se o que estabelece a NBC TA 240 (R1) –
RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A FRAUDE, NO CONTEXTO DA AUDITORIA DE
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, assinale a opção CORRETA em relação à comunicação que
o auditor deve fazer ao identificar a fraude.
a) O auditor deve comunicar a descoberta da
fraude aos responsáveis pela governança apenas, os quais deverão tomar todas as
medidas cabíveis para a responsabilização dos fraudadores nos âmbitos
administrativo, cível e penal, ficando o auditor, a partir da comunicação,
isento de qualquer possibilidade de responsabilização legal.
b) O auditor deve comunicar a descoberta da
fraude somente aos fraudadores e aos gestores da empresa, uma vez que essa
atitude preserva o princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurados
constitucionalmente a todos os cidadãos.
c) O auditor deve comunicar a fraude ao
Conselho Federal de Contabilidade e discutir com esse órgão a natureza, época e
extensão dos procedimentos de auditoria necessários para concluir a auditoria.
d) O auditor deve comunicar a fraude às
agências reguladoras e de controle, pois, embora o dever profissional do
auditor seja o de manter a confidencialidade da informação do cliente, as
responsabilidades legais do auditor podem sobrepor-se ao dever de
confidencialidade em situações que possam resultar em danos à sociedade.
Resolução em texto elaborada pelo Prof.
Thiago
Chaim:
1º) O que a questão pede?
Identificar a alternativa que apresente
corretamente como o auditor deve fazer a comunicação ao identificar a fraude.
2º) Qual estratégia vamos usar para
resolver?
Vou começar dizendo que de acordo com
as Normas de Auditoria, a principal responsabilidade pela prevenção e detecção
da fraude é dos responsáveis pela governança e da administração da empresa.
Os casos que envolvem fraudes são
complexos, principalmente no que diz respeito à responsabilidade do auditor em
comunicar essa fraude, pois a atuação do auditor vai variar de acordo com a
situação em que ele estiver.
Inicialmente, caso o auditor tenha
identificado uma fraude, deve comunicar a pessoa de nível apropriado da
administração.
Caso os responsáveis pela governança
estejam envolvidos na administração, o auditor deve comunicar os responsáveis
pela governança.
Nas circunstâncias em que o auditor
tiver dúvidas acerca da integridade ou honestidade da administração ou dos
responsáveis pela governança, o auditor pode obter assistência jurídica para
determinar ações apropriadas.
De acordo com o item A65 da NBC TA 240:
“O dever profissional
do auditor de manter a confidencialidade das informações do cliente pode
impedir que ele relate a fraude a uma parte fora da entidade cliente. Contudo,
a responsabilidade legal do auditor e, em certas circunstâncias, o dever de
confidencialidade pode ser passado por cima por estatuto, lei ou tribunais de
direito. No Brasil, o auditor de instituição financeira tem o dever de relatar
a ocorrência de fraude a autoridades de supervisão. Em outros segmentos o
auditor também tem dever de relatar distorções nos casos em que a administração
e os responsáveis pela governança deixam de adotar ações corretivas.”
A questão apresenta uma situação de
fraude em uma instituição financeira praticada por empregados com funções
significativas no Controle Interno.
Nesse caso, das opções apresentadas, a
que se demonstra mais apropriada para o auditor, considerando as determinações
da Norma e a situação apresentada pelo enunciado da questão é a alternativa “D”
Gabarito: “D”
Resolução em vídeo elaborada pela Prof.ª
Yasmin:
Link
para a NBC TA 240:
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