De acordo com o Código de Ética Profissional do
Contador, julgue os itens a seguir como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em
seguida, assinale a opção CORRETA.
I. A advertência reservada é uma das
penalidades previstas pelo Código de Ética Profissional do Contador.
II. Na aplicação das sanções éticas, pode ser
considerada como atenuante a existência de punição ética anterior transitada em
julgado.
III. O Profissional da Contabilidade poderá
requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando
atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.
A sequência CORRETA é:
a) F, F, F.
b) F, V, F.
c) V, F, V.
d) V, V, V.
Resolução em texto elaborada pelo Prof. Thiago Chaim:
1º) O que a questão pede?
Para julgar os itens apresentados e assinalar a
opção CORRETA.
2º) Qual estratégia vamos usar para
resolver?
O Código de Ética Profissional do
Contador é regido pela Resolução CFC Nº 803/1996 e alterações posteriores.
Apesar dessa Resolução ser relativamente curta, não vamos abordar todos os
tópicos dela e, por isso, vou deixar o link ao final dessa resolução para que
vocês possam ler na íntegra e aprofundar os estudos desse tema.
Para a resolução dessa questão, vou
apresentar apenas os trechos que são relevantes e, posteriormente, julgaremos
cada uma delas.
“Art.
12 – A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética,
sancionada, segundo a gravidade, com aplicação de uma das seguintes
penalidades:
I – advertência reservada;
II – censura reservada;
III – censura pública.
Parágrafo
único. Na aplicação das sanções éticas são consideradas como atenuantes:
I – falta cometida em defesa de
prerrogativa profissional;
II – ausência de punição ética anterior;
III – Prestação de relevantes serviços à
Contabilidade.”
“Art.
14 – O Profissional a Contabilidade poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de
Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua
profissão.”
Com isso, podemos concluir que:
O item I é VERDADEIRO, pois a
advertência reservada é uma das penalidades apresentadas no Artigo 12.
O item II é FALSO, pois o que atenua a
sanção ética é a ausência de punição anterior.
O item III é VERDADEIRO, pois reproduz
exatamente o Artigo 14.
Gabarito: “C”
Link para a Resolução CFC Nº 803/1996
com as anotações das alterações posteriores:
Resolução em vídeo elaborada pela Prof.ª Yasmin:
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Grande abraço!
Bons estudos!
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