O art. 966 da Lei n.º 10.406, de 10.1.2002, que
institui o Código Civil, afirma: “Considera-se empresário quem exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação
de bens ou de serviços.”
Em relação à capacidade do empresário, julgue
as afirmativas a seguir, classificando-as como Verdadeiras (V) ou Falsas (F),
e, em seguida, assinale a opção CORRETA:
I. Podem exercer a atividade de empresário os
que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente
impedidos. A pessoa legalmente impedida de exercer a atividade de empresário,
se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
II. O incapaz, mesmo que por meio de
representante legal ou devidamente assistido, não poderá continuar a sociedade
empresária, e sua participação no capital social da empresa deverá ser
transferida para um tutor nomeado judicialmente.
III. Os cônjuges casados em regime da comunhão
universal de bens podem contratar sociedade entre si, sendo vedada a alienação
dos imóveis que integrem o patrimônio da empresa sem a outorga conjugal.
A sequência CORRETA é:
a) F, F, F.
b) F, V. V.
c) V, F, F.
d) V, V, V.
Resolução em texto elaborada pelo Prof.
Thiago Chaim:
1º) O que a questão pede?
Para classificar as afirmativas dos itens em
verdadeiros ou falsos e então assinalar a alternativa que apresente a sequência
correta.
2º) Qual estratégia vamos usar para resolver?
Essa é uma das questões que são
puramente técnicas que coloca o candidato na situação em que ou ele sabe ou não
sabe.
Para a resolução desse tipo de questão,
só nos cabe comparar o que está na Lei e o que foi apresentado pelo enunciado
para julgarmos se está correto ou incorreto. Além disso, vou colocar aqui
apenas os trechos que sejam pertinentes para a resolução da questão. Ao final,
deixarei o link da Lei para quem se interessar em estudar na íntegra.
A questão trata especificamente da capacidade
do empresário. Esse assunto pode ser encontrado no Livro II – Do Direito da
Empresa; Título I – Do Empresário; Capítulo II – Da Capacidade.
“Art. 972. Podem
exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade
civil e não forem legalmente impedidos.
Art. 973. A pessoa
legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer,
responderá pelas obrigações contraídas.”
Se compararmos esses dois artigos com o
Item I da questão, veremos que o texto está exatamente igual, portanto a
alternativa I é VERDADEIRA
“Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de
representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por
ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança.”
Comparando o artigo 974 com o Item II,
veremos que o item está afirmando o oposto do que dispõe a lei, por isso o item
II é FALSO.
“Art. 977. Faculta-se
aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não
tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação
obrigatória.”
O item III está afirmando o oposto do
que está disposto no artigo 977 da lei, portanto também é FALSO.
Com isso, a sequência correta é V, F,
F. Alternativa “C”!
Link para a Lei 10.406/2002:
Resolução em vídeo elaborada pela Prof.ª
Yasmin:
Gabarito: “C”
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Grande abraço!
Bons estudos!
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