De acordo com o que estabelece o Código
Tributário Nacional a respeito da interpretação e integração da legislação
tributária, é CORRETO afirmar que:
a) a legislação tributária que disponha sobre
suspensão ou exclusão do crédito tributário; a outorga de isenção; e a dispensa
do cumprimento de obrigações tributárias acessórias, é interpretada
literalmente.
b) em caso de dúvida quanto à autoria,
imputabilidade ou punibilidade, interpreta-se a lei tributária que define
infrações, ou lhe comina penalidades, da maneira menos favorável ao acusado.
c) na ausência de disposição expressa, para
aplicar a legislação tributária a autoridade competente utilizará,
sucessivamente, na ordem indicada: os princípios gerais de direito privado; a
equidade; a ampla defesa.
d) o emprego da analogia e da equidade na
interpretação da legislação tributária deverão resultar, respectivamente, em
exigência de tributo não previsto em lei e na dispensa do pagamento de tributo
devido.
Resolução em texto elaborada pelo Prof.
Thiago Chaim:
1º) O que a questão pede?
Para identificar a alternativa que apresente a
afirmativa que esteja de acordo com o Código Tributário Nacional - CTN.
2º) Qual estratégia vamos usar para
resolver?
Essa é uma das questões que são
puramente técnicas que coloca o candidato na situação em que ou ele sabe ou não
sabe.
Para a resolução desse tipo de questão,
só nos cabe comparar o que está na Lei e o que foi apresentado pelo enunciado
para julgarmos se está correto ou incorreto. Além disso, vou colocar aqui
apenas os trechos que sejam pertinentes para a resolução da questão. Ao final,
deixarei o link da Lei para quem se interessar em estudar na íntegra.
A questão está tratando especificamente
sobre a Interpretação e Integração da Legislação Tributária. Esse assunto pode
ser encontrado no Capítulo IV do CTN.
“Art. 111.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I – suspensão ou
exclusão do crédito tributário;
II – outorga de
isenção;
III – dispensa do
cumprimento de obrigações tributárias acessórias.”
Se compararmos esse texto com o
enunciado da alternativa “A”, chegaremos à conclusão de que a afirmativa está
CORRETA.
“Art. 112. A lei
tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da
maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
III – à autoria,
imputabilidade, ou punibilidade;”
A alternativa “B” afirma que em caso de
dúvida nesses casos, a lei deve ser interpretada da forma menos
favorável ao acusado. Portanto essa afirmativa está INCORRETA.
“Art. 108. Na
ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação
tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I – a analogia;
II – os princípios
gerais de direito tributário;
III – os princípios
gerais de direito público;
IV – a equidade.”
A alternativa “C”, dos itens
apresentados o único que consta na lei é a equidade. Portanto essa alternativa
está INCORRETA.
Ainda no Art. 108.
“§ 1º O emprego da
analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da
equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.”
Comparando com a alternativa “D”,
veremos que ela também está INCORRETA, pois afirma exatamente o contrário.
Sendo assim, a alternativa correta é a
letra “A”.
Link para o Código Tributário Nacional:
Resolução em vídeo elaborada pela Prof.ª
Yasmin:
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