A Lei n.º 6.404/76 estabelece que a
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados discriminará:
I. o saldo do início do período, os ajustes de
exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II. as reversões de reservas e o lucro líquido do
exercício; e
III. as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros
incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
Considerando-se o que dispõe a Lei n.º
6.404/76, no que se refere à Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados,
assinale a alternativa CORRETA.
a) A Demonstração de Lucros ou Prejuízos
Acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do Capital Social e
poderá ser incluída na Demonstração do Valor Adicionado, se elaborada e
publicada pela companhia.
b) A Demonstração de Lucros ou Prejuízos
Acumulados poderá indicar o montante do dividendo por ação do Capital Social e
deverá ser incluída na Demonstração de Resultado do período, a ser elaborada e
publicada pela companhia.
c) Na Demonstração de Lucros ou Prejuízos
Acumulados, como ajustes de exercícios anteriores, serão considerados apenas os
decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de
erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser
atribuídos a fatos subsequentes.
d) Na Demonstração de Lucros ou Prejuízos
Acumulados, como ajustes de exercícios anteriores, serão considerados apenas os
decorrentes de efeitos da mudança de avaliação de ativos, ou da retificação de
erro imputável a determinado exercício anterior, desde que possam ser
atribuídos a fatos subsequentes.
Gabarito: “C”
Resolução em texto elaborada pelo Prof.
Thiago Chaim:
1º) O que a questão pede?
Para identificar a alternativa que apresente
corretamente as informações que devem ser apresentadas na Demonstração de
Lucros ou Prejuízos Acumulados.
2º) Qual estratégia vamos usar para
resolver?
Outra questão que exigiu do candidato o
conhecimento da Lei 6.404/76.
O enunciado do exercício começa
descrevendo o Art. 186 da Lei 6.404/76.
Além desses 3 incisos, o Art. 186 ainda
possui dois parágrafos que dizem o seguinte:
“§1º Como ajustes de
exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da
mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado
exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
§2º A demonstração de
lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação
do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do
patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.”
A alternativa “A” está quase igual ao
§2º, com a diferença de que ela afirma poder ser incluída na Demonstração do
Valor Adicionado. Portanto, alternativa falsa.
A alternativa “B” segue a mesma linha
da anterior, mas dessa vez afirma poder ser incluída na Demonstração do
Resultado do período. Alternativa falta, também.
A alternativa “C” está exatamente igual
ao §1º da Lei e, portanto, é a alternativa correta.
A alternativa “D” é parecida com o §1º,
afirmando que as retificações de erros podem ser atribuídas a fatos
subsequentes. Portanto, alternativa falsa.
Resolução em vídeo elaborada pela Prof.ª
Yasmin:
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