No Brasil, conforme disposto pela Lei n.º
6.404/76 e alterações posteriores, o Patrimônio Líquido é dividido nos
seguintes grupos:
a) Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes
de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos
Acumulados.
b) Capital Social, Reservas de Reavaliação,
Reservas de Contingência, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos
Acumulados.
c) Capital Subscrito, Reservas de Capital,
Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e
Dividendo Mínimo Obrigatório.
d) Capital Subscrito, Reservas de Capital,
Juros sobre o Capital Próprio, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Lucros
Acumulados.
Gabarito: “A”
Resolução em texto elaborada pelo Prof.
Thiago Chaim:
1º) O que a questão pede?
Para identificar a alternativa que apresente
corretamente as contas que formam o Patrimônio Líquido, de acordo com a Lei nº
6.404/76.
2º) Qual estratégia vamos usar para
resolver?
Mais uma questão puramente teórica e
que exigiu do candidato o conhecimento da Lei 6.404/76.
Essa é aquela questão que se você sabe,
você já marca e vai pra próxima e se você não sabe ou você deixa pra depois,
caso tenha tempo pra voltar e tentar “desvendar” ou já tenta eliminar alguma
alternativa, chuta e segue a prova.
O inciso III do §2º do Art. 178 da Lei
6.404/76 diz assim:
“Patrimônio líquido,
dividido em capital social, ajustes de avaliação patrimonial, reserva de
lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados”
Com isso, já identificamos que a
alternativa correta é a “A”. Mas para os que estão aqui se preparando para o
próximo exame, vou fazer alguns breves comentários sobre algumas contas das
outras alternativas que poderiam gerar dúvida na hora de assinalar essa
questão.
Se olhar atentamente, a única diferença
entre as alternativas A e B é a conta Reservas de Reavaliação.
Originalmente a redação da Lei 6.404/76
continha no texto a conta de Reservas de Reavaliação, porém a Lei 11.638/2007
alterou o texto, substituindo para Ajustes de Avaliação Patrimonial, que é o
texto atual. Por isso a alternativa “B” é falsa.
Outra conta que pode causar confusão é
a de Capital Subscrito. Ela é uma subconta do Capital Social e entende-se por
Subscrito o valor do Capital Social que consta no contrato social,
independentemente de ter sido integralizada. No balanço Patrimonial, aparecerá
da seguinte forma:
Capital Social
Capital Subscrito
(-) Capital a Integralizar
O valor do Capital Social pode ser
diferente do Capital Subscrito, caso ainda haja algum valor a integralizar,
pois nesse caso, o valor do Capital Social será o resultado da Subtração do que
foi subscrito e do que ainda falta integralizar.
Por existir essa possível diferença, a
Lei 6.404/76 exige a conta de Capital Social, pois evidenciará o que de fato já
foi transferido para a entidade.
Com isso, eliminamos as alternativas
“C” e “D”.
Resolução em vídeo elaborada pela Prof.ª
Yasmin:
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Deus abençoe!
Grande abraço!
Bons estudos!
Tem previsão para resposta em vídeo?
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