As normas contábeis, atualmente em vigor no
Brasil, requerem, nas Demonstrações Contábeis Consolidadas, a identificação da
Participação de Não Controladores.
Considerando-se o que dispõe a NBC TG 36 (R3) – DEMONSTRAÇÕES
CONSOLIDADAS, a participação de não controlador é:
a) a parte do ativo da controlada não
atribuível, direta ou indiretamente, à controladora.
b) a parte do ativo da controladora não
atribuível, direta ou indiretamente, à controlada.
c) a parte do patrimônio líquido da
controladora não atribuível, direta ou indiretamente, à controlada.
d) a parte do patrimônio líquido da controlada
não atribuível, direta ou indiretamente, à controladora.
Gabarito: “D”
Resolução em texto elaborada pelo Prof.
Thiago Chaim:
1º) O que a questão pede?
Para identificar a alternativa que define
corretamente a participação de não controlador de acordo com a NBC TG 36.
2º) Qual estratégia vamos usar para resolver?
Essa questão trata de uma definição
apresentada na NBC TG 36. A maneira mais segura de responde-la é conhecendo a
definição, mas também é possível utilizar um pouco de raciocínio lógico para
chegar à alternativa correta.
Não quero apenas apresentar a resposta
correta e onde ela pode ser encontrada. Além disso, quero tentar ajudar os
candidatos a entenderem que algumas questões podem ser resolvidas se tivermos a
capacidade (e tempo) para utilizar de ferramentas alternativas.
Vamos pensar um pouco. A questão está
abordando as Demonstrações Contábeis Consolidadas e quer saber sobre a
Participação de Não Controladores. Obviamente, podemos concluir que além
desses há os Controladores.
Em cima disso, vamos construir um
raciocínio lógico da maneira mais simples possível e para isso. Para isso,
teremos a empresa A que será nossa Controlada.
Como o próprio nome já diz, a empresa A
é Controlada por outras entidades. Aqui, hipoteticamente, a Controladora será a
empresa B que possui 80% da empresa A.
Temos, também, a empresa C que detém os
outros 20% e apesar de possuir participação na empresa A ela não tem controle
sobre ela e por isso ela é uma Não Controladora.
Agora que temos definido nosso contexto
hipotético, vamos para o raciocínio lógico.
De tudo que a empresa A possui, iremos
atribuir 80% para a empresa B que é Controladora e o restante, ou seja, tudo
que não for atribuível para a empresa B será da empresa C que é Não
Controladora.
Agora, vamos ver se a definição da NBC
TG 36 faz sentido:
Participação de não
controlador é a parte do patrimônio líquido da controlada não atribuível,
direta ou indiretamente, à controladora.
Esse texto é exatamente igual ao
apresentado pela alternativa “D”
Nesse caso, a alternativa “A” poderia
causar dúvida na hora de assinalar, mas lembre-se que quando uma empresa tem
participação em outra, ela não participa apenas nos ativos, ela também tem
participação nos passivos, sendo assim, faz muito mais sentido que a parte que
deve ser atribuída aos Controladores e Não Controladores seja o Patrimônio
Líquido, já que ele é a parte residual dos ativos depois de deduzidos todos os
passivos.
Resolução em vídeo elaborada pela Prof.ª
Yasmin:
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Bons estudos!
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