Uma Sociedade Empresária foi constituída em 2.1.2017. O estatuto
fixou o valor de R$1.000.000,00 como capital social a ser integralizado 40% no
ano de 2017 e 60% no ano de 2018.
No ato da constituição, 40% do capital subscrito foi integralizado
da seguinte forma:
- Integralização em dinheiro mediante depósito bancário: R$300.000,00
- Integralização em móveis de uso avaliados, na forma da Lei n.º 6.404/76, em R$100.000,00
Considerando-se apenas
as informações apresentadas, após o registro contábil da subscrição do capital
e da integralização, é CORRETO afirmar que, em janeiro de 2017, a Sociedade
Empresária apresenta no Patrimônio Líquido:
a) um saldo credor no grupo Capital Social no valor de
R$1.000.000,00, um saldo credor na conta de Capital Subscrito no valor de
R$600.000,00 e um saldo credor na conta de Capital a Integralizar no valor de
R$400.000,00.
b) um saldo credor no grupo Capital Social no valor de
R$1.000.000,00 e um saldo devedor na conta de Capital a Integralizar no valor
de R$600.000,00.
c) um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$400.000,00
e um saldo credor na conta de Capital Subscrito no valor de R$400.000,00.
d) um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$400.000,00,
um saldo credor na conta de Capital Subscrito no valor de R$1.000.000,00 e um
saldo devedor na conta de Capital a Integralizar no valor de R$600.000,00.
Resolução em texto elaborada pelo Profº
Thiago Chaim:
1º) O que a questão pede?
Para identificar
a afirmativa que apresenta corretamente o saldo do grupo Capital Social da
Sociedade Empresária, após o registro contábil da subscrição do capital e da
integralização.
2º) Qual estratégia vamos usar para
resolver?
Para resolver essa questão, basta fazer
o lançamento contábil dessa operação e depois analisar as alternativas.
Antes de começar é importante
esclarecer a diferença entre o que é Capital Subscrito, Capital Integralizado e
Capital a Integralizar.
O Capital Subscrito, é o valor total do
Capital Social da empresa, que consta no Contrato Social ou Estatuto e é
assinado pelos sócios.
De acordo com o dicionário Houaiss,
Subscrito significa “que foi assinado,
demonstrando que obteve aprovação e anuência”.
O Capital Integralizado é a parte do
Capital Subscrito que já foi, de fato, transferido para a Sociedade.
O Capital a Integralizar é a parcela do
Capital que ainda será transferida para a Sociedade em algum outro momento.
No Patrimônio Líquido, o grupo “Capital
Social” irá apresentar o valor do Capital que já foi Integralizado na
Sociedade. Dessa forma, o valor que vai aparecer como Capital Social será o
Saldo do Capital Integralizado reduzido do Capital a Integralizar.
Temos de lembrar também que as contas
do Patrimônio Líquido possuem natureza Credora, ou seja, sempre que quisermos
aumentar o saldo, os lançamentos feitos serão a Crédito e para reduzir, o
lançamento é a Débito.
Como os sócios ainda não Integralizaram
o valor total do Capital Subscrito na Sociedade, todo o valor que será
integralizado em 2018 será lançado a Débito na conta Capital a Integralizar,
reduzindo, assim, o Capital Social.
O enunciado já definiu que o Capital Subscrito
dessa empresa é de 1.000.000,00, porém uma parte será integralizada em 2017 e o
restante apenas em 2018.
Aproveito para recordar que os
lançamentos contábeis são feitos utilizando o método da partida dobrada, ou
seja, a soma de todos os lançamentos a débito deve ser igual à soma de todos os
lançamentos a crédito.
Vamos, então, construir os lançamentos
contábeis dessa operação:
D – Banco c/ Movimento (Ativo)
300.000,00
D – Móveis de Uso (Ativo) 100.000,00
D – Capital a Integralizar (PL)
600.000,00
C – Capital Subscrito (PL) 1.000.000,00
Percebam que a soma dos três
lançamentos a débito é igual ao lançamento a crédito.
Recordem, agora, que o valor do Capital
Social é o Saldo do Capital Subscrito reduzido pelo Capital a Integralizar.
Então, no Balanço Patrimonial, aparecerá da seguinte forma:
Capital Social 400.000,00 C
Capital
Subscrito 1.000.000,00 C
(-)
Capital a Integralizar 600.000,00 D
Agora, podemos analisar as alternativas:
A alternativa “A” começa afirmando que
há um saldo credor no grupo Capital Social no valor de 1.000.000,00. Já podemos
parar por aí, pois acabamos de concluir que o saldo credor é de 400.000,00,
portanto é FALSA.
A alternativa “B” afirma, também, um saldo
credor no grupo Capital Social de 1.000.000,00 e assim como a alternativa
anterior, é FALSA.
A alternativa “C” afirma que o saldo
credor da conta Capital Subscrito é de 400.000,00 quando, na verdade,
verificamos que é de 1.000.000,00 e, portanto, é FALSA.
A alternativa “D” afirma que o saldo
credor do grupo Capital Social é de 400.000,00, o saldo credor da conta Capital
Subscrito é de 1.000.000,00 e o saldo devedor da conta Capital a Integralizar é
de 600.000,00, portanto está CORRETA.
Resolução em vídeo elaborada pela Profª Yasmin:
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Deus abençoe!
Grande abraço!
Bons estudos!
Essa galera aqui está de parabéns!!! Está ajudando muita gente.
ResponderExcluirOlá Átilla, muito obrigado. Esse retorno é importante pra nós.
ExcluirOlá Thiago !
ResponderExcluirNo paragrafo: "Como os sócios ainda não Integralizaram o valor total do Capital Subscrito na Sociedade, todo o valor que será integralizado em 2018 será lançado a Débito na conta Capital a Integralizar, reduzindo, assim, o Capital Social."
não seria: aumentando, assim, o capital social ?!?!?!
Fico no aguardo.
Att,
Lana.
ou, reduzindo, assim, o capital social a integralizar ?!?!
ExcluirOlá Lana, Acho que entendi a sua pergunta, mas se faltar informação, me avise.
ExcluirA conta contábil Capital Social vai mostrar a diferença do Capital Subscrito (natureza credora) menos o Capital a Integralizar (natureza devedora). Essas duas contas são proporcionalmente inversas.
Quanto maior for o valor do Capital a Integralizar, menor será o saldo do Capital Social. Logo, sempre que fizermos um lançamento a débito na conta Capital a Integralizar, a consequência desse lançamento será o aumento do saldo da conta Capital a Integralizar e a diminuição do valor do Capital Social.
Espero ter ajudado. Um abraço
Uma dúvida... E essa conta capital subscrito será eliminada quando...?
ResponderExcluirPL:400.000,00
CS:400.000,00
Cap.sub:1.000.000,00
Cap. A int.:(600.000,00)
Gostei muito da resolução...
ExcluirVcs estão de parabens...
Não estou entendendo uma coisa.
ResponderExcluirO PL fica (800).
O ativo fica 400.
Onde está os (400) de diferença para o balanço zerar?
A conta capital subscrito e capital a integralizar são subcontas do capital social, por isso n se conta duas vezes, apenas uma.
Excluir👏👏👏👏👏
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