Um Município brasileiro registrou os seguintes fatos na sua
contabilidade durante um determinado período contábil:
- recebimento de receitas tributárias, no valor de R$1.000,00
- empenho de despesa corrente, no valor de R$850,00
- liquidação de despesa corrente, no valor de R$600,00
- pagamento de despesa corrente, no valor de R$500,00
Não houve cancelamento de empenho no período.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo
com a Lei n° 4.320/1964, é CORRETO afirmar que, ao final do período contábil, o
Município brasileiro deverá:
a) inscrever em Restos a Pagar Processados o valor
de R$850,00.
b) inscrever em Restos a Pagar Processados o valor
de R$500,00.
c) inscrever em Restos a Pagar Não Processados o
valor de R$250,00.
d) inscrever em Restos a Pagar Não Processados o
valor de R$600,00.
Passo-a-passo da resolução em texto:
1º) O que a questão pede?
Que identifiquemos
o correto lançamento contábil que a Prefeitura do Município deve fazer ao final
do período.
2º) Qual estratégia vamos usar para
resolver?
Antes de resolvermos a questão,
precisamos entender o conceito de empenho, liquidação e pagamento.
De acordo com a Lei 4.320:
“Art.
58 – O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria
para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de
condição.”
Suponhamos que essa despesa do
enunciado, seja da compra de um lote de mesas. Quando a Prefeitura autoriza a
compra desse lote de mesas é emitido uma nota de empenho que gera a obrigação
da Prefeitura em pagar.
Notem que por enquanto estamos falando
apenas em autorização e obrigação.
“Art.
63 – A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo
credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo
crédito.”
Na nossa situação hipotética, a compra
do lote de mesas foi autorizada, e o fornecedor entregou uma parte da encomenda.
Neste momento, é feita a liquidação da despesa, pois a Prefeitura recebeu essa
parte da encomenda e com isso passa a ter o direito adquirido sobre elas.
“Art.
62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular
liquidação.”
Significa que a Prefeitura só pode
pagar, depois que a liquidação foi feita.
Se o pagamento só pode ser feito após a
liquidação, significa que para o fornecedor poderá receber o valor total que
foi empenhado, é preciso ainda realizar a liquidação da diferença do valor que
foi empenhado e o valor que já foi liquidado, independentemente do valor que já
foi pago.
Sendo assim, se a Prefeitura empenhou
850,00 e liquidou 600,00, ainda é preciso liquidar 250,00 inscrevendo em Restos
a Pagar Não Processados.
Gabarito: “C”
Resolução elaborada pelo colaborador Thiago Chaim.
Acesse outras questões resolvidas no
link abaixo:
Deus abençoe!
Muito sucesso!
Profª Yasmin
Boa tarde!
ResponderExcluirSe fosse restos a pagar processados, poderia considerar R$100,00 (liquidação - pagamento)?
Obrigada!
Exatamente
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