Em 2.1.2017, uma Indústria contratou uma construtora para prestar
serviços de reforma predial em sua sede.
Conforme contrato firmado, durante o mês de janeiro a construtora disponibilizou
equipe especializada para executar a reforma e, no dia 31.1.2017, data da
conclusão dos serviços, emitiu Nota Fiscal de Prestação de Serviços com os
seguintes dados:
- data da emissão da Nota Fiscal: 31.1.2017
- valor dos serviços prestados: R$42.000,00
- data prevista para o recebimento do valor referente aos serviços prestados: 28.2.2017
- INSS calculado sobre serviços prestados: 11%
O art. 31 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre
a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências,
diz:
A empresa contratante de serviços executados
mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário,
deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de
prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a
importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da
respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se
não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5º do
art. 33 desta Lei.
Considerando-se apenas as informações apresentadas, indique,
entre as opções a seguir, o lançamento contábil a ser feito pela construtora que
representa o registro dos fatos descritos em 31.1.2017.
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(clique na imagem para ampliar) |
Passo-a-passo da resolução em texto:
1º) O que a questão pede?
O lançamento
contábil realizado pela Construtora que representa o registro dos fatos
descritos em 31/01/2017.
2º) Qual estratégia vamos usar para
resolver?
De cara precisamos ficar atentos a duas
informações do enunciado: A questão quer o registro da Construtora e as datas
dos fatos.
O recebimento dos serviços prestados
será em Fevereiro e como não vai entrar dinheiro no banco, vai gerar um direito
de receber do cliente. É importante lembrar que o valor que será recebido do
cliente será o valor bruto da nota fiscal deduzido de 11% referente à retenção
de INSS feita pelo tomador de serviços.
O valor referente ao INSS será retido e
pago pelo tomador de serviços. Em outras palavras, a Indústria que contratou
vai fazer o pagamento do INSS em nome da Construtora, permitindo que ela
recupere esse valor posteriormente.
A construtora prestou os serviços em
Janeiro e emitiu uma nota fiscal neste mesmo mês. Significa que ela já vai
reconhecer a Receita deste serviço no mesmo valor da Nota Fiscal emitida.
Vamos transformar essas informações em
lançamentos contábeis:
Débito -
|
Duplicatas a Receber (Ativo)
|
37.380,00
|
Débito -
|
INSS a Recuperar (Ativo)
|
4.620,00
|
Crédito -
|
Receita de Serviços (Resultado)
|
42.000,00
|
Gabarito: “D”
Resolução elaborada pelo colaborador Thiago Chaim.
Acesse outras questões resolvidas no
link abaixo:
Deus abençoe!
Muito sucesso!
Profª Yasmin
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirNas alternativad B e D os cálculos estão diferentes. Ok
ResponderExcluirPq a construtora possui um direito? Se quem pagou foi a tomadora. Não seria uma obrigação?
ResponderExcluirOlá Renato. Veja que a questão pede o registro contábil da Construtora. Se ela tem um valor a receber do cliente, isso é um direito (ativo).
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