Em 10.1.2017, uma Sociedade Empresária celebrou um contrato para
venda de 100 unidades de uma determinada mercadoria pelo valor total de
R$50.000,00.
Conforme demonstrado a seguir, o contrato estabeleceu o cronograma
para entrega das mercadorias e recebimento das vendas, o que foi integralmente cumprido.
Não existe efeito relevante na operação que justifique a
consideração do ajuste a valor presente.
Por ocasião das entregas, todas as condições estabelecidas na NBC TG
30 – RECEITA, necessárias para o reconhecimento da Receita, são satisfeitas.
Os registros contábeis são realizados diariamente e os ajustes, ao
final de cada mês.
Desconsiderando-se os efeitos tributários e com base na NBC TG
30 – RECEITA, o valor da Receita dessa operação, a ser reconhecido em janeiro
de 2017, é de:
a) R$5.000,00.
b) R$10.000,00.
c) R$25.000,00.
d) R$50.000,00.
Passo-a-passo da resolução em texto:
1º) O que a questão pede?
O valor da
Receita a ser reconhecida em janeiro de 2017.
2º) Qual estratégia vamos usar para
resolver?
Vamos começar identificando as
condições para o reconhecimento de receita de acordo com a NBC TG 30:
“A receita proveniente da venda de bens deve ser
reconhecida quando forem satisfeitas todas as seguintes condições:
(a) a entidade tenha transferido para o comprador
os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens;
(b) a entidade não mantenha envolvimento
continuado na gestão dos bens vendidos em grau normalmente associado à
propriedade e tampouco efetivo controle sobre tais bens;
(c) o valor da receita possa ser mensurado com
confiabilidade;
(d) for provável que os benefícios econômicos
associados à transação fluirão para a entidade; e
(e) as despesas incorridas ou a serem incorridas,
referentes à transação, possam ser mensuradas com confiabilidade”.
O enunciado da questão já informou que
todas essas condições já foram atendidas, sendo assim, vamos começar
identificado o valor de cada unidade do produto, dividindo o valor total do
contrato pelo número de unidades vendidas:
50.000 / 100 = 500,00
No dia 10/01/2017 a empresa entregou 20
unidades do produto, então basta multiplicar pelo valor unitário:
500,00 * 20 = 10.000,00
Esse é o valor da receita reconhecida
no mês de janeiro de 2017.
Caso tenham ficado com dúvidas sobre o
valor de R$ 25.000,00 recebido em janeiro, parte dele será contabilizado como
Receita e a outra parte ficará no passivo como Adiantamento de Clientes. Isso
acontece pois não podemos deixar de obedecer o regime de competência.
Gabarito: “B”
Resolução elaborada pelo colaborador Thiago Chaim.
Acesse outras questões resolvidas no
link abaixo:
Deus abençoe!
Muito sucesso!
Profª Yasmin
Não entendi uma coisa, o que vai para o passivo? Esse adiantamento de clientes nao pertence ao ativo?!
ResponderExcluirQuando a empresa recebe um adto de clientes, gera-se uma obrigação para ela entregar posteriormente a mercadoria, então, contabiliza:
ExcluirD: Banco - Ativo (entrando o dinheiro)
C: Adto de clientes - Passivo (reconhecendo a obrigação).
O que vai no ativo é o adto à fornecedores, quando e empresa vai comprar uma mercadoria e adianta parte do valor ao fornecedor, tendo o "direito" de receber a mercadoria depois.
Essa é um dúvida muito comum entre alunos que confundem adto de clientes x adto a fornecedor. Sugiro que pratique bastante e estude pelo plano de contas do edital. Abraços!
O que pertence ao ativo é o adiantamento de fornecedores!
Excluirboa
ResponderExcluirNão entendi pq os 25.000,00 não entra em receita do mês janeiro ja q a questão pede as receitas reconhecidas e m janeiro.
ResponderExcluirA resposta está no conceito de receita que foi exposto. Ele recebeu 25.000,00, porém só entregou 20 unidades.
Excluir(a) a entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens;
(b) a entidade não mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos em grau normalmente associado à propriedade e tampouco efetivo controle sobre tais bens;
(c) o valor da receita possa ser mensurado com confiabilidade;
(d) for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade; e
(e) as despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser mensuradas com confiabilidade”.
Olá Debora,
ExcluirNão podemos reconhecer os 25.000 como receita de uma vez, pois precisamos obedecer o regime de competência. Por isso, conforme a empresa vai entregando as unidades, os valores correspondentes a elas são reconhecidos como receita e o restante fica no passivo como um adiantamento de clientes, ou seja, uma obrigação que a empresa tem de entregar essas unidades restantes.
Espero ter ajudado. Um abraço
A certo, compreendi, obrigada pela explicação ja fica por CRC 2018. 1 rs
ExcluirFico feliz em ajudar. Um abraço e bons estudos.
Excluireu não entendi os 25,000 não entraram de receita tambem em janeiro mesmo não sendo obrigado a entregar a mercadoria ainda dentro do mesmo mes ?
ResponderExcluirMuito bom...
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
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ResponderExcluirEssa questões e de PEPS né
ResponderExcluirDiscordo da não anulação dessa questão, pois, por mais que obedeça aos requisitos para reconhecimento da receita citados na prova. O regime de competência, adotado pelo fisco impõe que as receitas sejam reconhecidas em sua totalidade no surgimento do fato gerador. Ou seja no momento da celebração do contrato de venda das mercadorias ou serviços. a forma como o recebimento dos valores da venda ou prazo de entrega não influencia no reconhecimento da receita pelo regime de competência, mas sim pelo regime de caixa.
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