Com relação ao Código Civil – Lei n.º
10.406, de 10.1.2002 –, especificamente em relação à caracterização, inscrição
e capacidade do Empresário, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos
(F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. Podem exercer a atividade de
empresário aqueles que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem
legalmente impedidos; porém, a pessoa legalmente impedida de exercer atividade
própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
II. Além de no Registro Civil, serão
arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e
declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado,
de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
III. Os cônjuges podem contratar
sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham se casado no regime
da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória.
IV. É obrigatório a inscrição do
empresário no registro público de empresas mercantis da respectiva sede antes
do início de sua atividade.
A sequência CORRETA é:
a) F, V, F, V.
b) F, V, V, V.
c) V, F, V, F.
d) V, V, V, V.
Passo-a-passo da resolução em texto:
1º) O que a questão pede?
Que
assinalemos a sequência correta, de acordo com o Código Civil (CC).
2º) Qual estratégia vamos usar para
resolver?
Bom, não há muito o que fazer por se
tratar de uma questão puramente teórica. O jeito é analisar item por item, para
sabermos se é falso ou verdadeiro.
Vamos então para a análise:
“I. Podem exercer a atividade de empresário aqueles
que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente
impedidos; porém, a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de
empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.”
Análise: Item VERDADEIRO, de acordo com o art. 972 e
973 do CC.
“II. Além de no Registro Civil, serão arquivados e
averbados no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações
antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens
clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.”
Análise: Item VERDADEIRO, de acordo com o art. 979 do
CC.
“III. Os cônjuges podem contratar sociedade, entre
si ou com terceiros, desde que não tenham se casado no regime da comunhão
universal de bens ou no da separação obrigatória.”
Análise: Item VERDADEIRO, de acordo com o art. 977 do
CC.
“IV. É obrigatório a inscrição do empresário no
registro público de empresas mercantis da respectiva sede antes do início de
sua atividade.”
Análise: Item VERDADEIRO, de acordo com o art. 967 do
CC.
Sendo assim, todos os itens são
VERDADEIROS.
Gabarito: “D”
Para saber mais sobre o Código Civil –
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Deus abençoe!
Muito sucesso!
Profª Yasmin
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