Estima-se que o equipamento será utilizado por
quatro anos, e que seu valor residual é desprezível.
A depreciação é calculada pelo Método Linear.
Para fins fiscais, nesse caso hipotético, a
legislação permite a depreciação em dois anos, utilizando-se o Método Linear.
Em razão da utilização do benefício fiscal, em
31.12.2015, a Sociedade Empresária apurou um Lucro Antes dos Tributos sobre o
lucro de R$100.000,00 e um Lucro Tributável de R$95.000,00.
Considerando-se as disposições da NBC TG 32 (R2) –
TRIBUTOS SOBRE O LUCRO e uma alíquota hipotética de tributos sobre o lucro de
20%, é CORRETO afirmar que, no exercício de 2015:
a) a Despesa Tributária Total soma R$19.000,00.
Composta de R$20.000,00 de Despesa Tributária Corrente e R$1.000,00 de Receita
Tributária Diferida.
b) a Despesa Tributária Total soma R$20.000,00.
Composta de R$19.000,00 de Despesa Tributária Corrente e R$1.000,00 de Despesa
Tributária Diferida. c) a diferença entre depreciação contábil e fiscal gerou uma diferença temporária tributável de R$5.000,00, a qual resultou no registro de um Ativo Fiscal Diferido de igual valor.
d) a diferença entre depreciação contábil e fiscal gerou uma diferença temporária dedutível de R$5.000,00, a qual resultou no registro de um Passivo Fiscal Diferido de igual valor.
Passo-a-passo da resolução em texto:
1º)
O que a questão pede?
Que
assinalemos a opção correta, mediante conhecimento na NBC TG 32 – Tributos
sobre o Lucro, considerando alíquota de 20%.
2º)
Qual estratégia vamos usar para resolver?
I) Apesar de
toda a informação do equipamento e as diferenças de utilização do bem (vida
útil) entre o que a empresa considera e o Fisco, nossa atenção não deve estar
aí, e sim no Lucro Apurado e no Lucro Tributável, para ganhamos tempo.
II) Conforme a
NBC TG 32, item 6, “a despesa tributária compreende a despesa tributária
corrente e a despesa tributária diferida.”
III) Então, nós
temos um lucro de apurado de R$ 100.000,00. E R$ 100.000,00 x 20% = R$
20.000,00, ou seja, esse seria o valor da minha despesa tributária.
d) Entretanto,
como desses R$ 100.000,00, apenas R$ 95.000,00 seria tributável, logo, calculando
R$ 95.000,00 x 20% = R$ 19.000,00, esse é o que teríamos de Despesa Tributária
Corrente.
IV) Calculando
R$ 20.000 – R$ 19.000 = R$ 1.000,00, essa é a nossa Despesa Tributária
Diferida.
Resumindo,
temos R$ 20.000 de Despesa Tributária Total, sendo R$ 19.000,00
corrente e R$ 1.000 diferida.
Gabarito: “B”
Acesse e leia a NBC TG 32 - Tributos sobre o Lucro na íntegra, clicando no Link: NBC TG 32.
Acesse outras questões resolvidas no
link abaixo:
Questões_Bacharel_02_2016
Deus abençoe!
Muito sucesso!Profª Yasmin
NO GABARITO EXTRA OFICIAL DIZ Q É A ALTERNATIVA D.
ResponderExcluirMas o que vale é o oficial do CFC, onde é a letra B. Veja: http://www.fbc.org.br/images/2016/ExameSuficiencia/gabarito/gabarito%20_bc_2016_2.pdf
ExcluirPoxa Yasmin sem seus vídeos é tão ruim estudar, porque eu sou muito auditiva e dessa forma não estou me sentindo segura como na prova anterior que fiz 23 acertos.
ResponderExcluircolega, que isso, para mim esse blog é uma grande referência para estudo, tanto que sempre indico esse canal. Parabéns Yasmin!!
ExcluirQuero lhe parabenizar pela explicação. simples e objetiva.Excelente!!! Amei.
ResponderExcluirOlha eu queria saber se 19.000,00 aparece como despesas tributarias correntes, mas porque correntes ?
ResponderExcluirdespesa tributária corrente significa do período, que ele efetivamente vai pagar. A outra parte vai ficar no balanço como desp trib diferida.
ResponderExcluirobg
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