Uma Sociedade Empresária adquiriu, a prazo,
mercadorias para revenda pelo valor total de R$25.000,00. Nesse valor, estão
incluídos R$4.250,00 relativos a ICMS Recuperável.
O transporte das mercadorias, no valor de
R$2.000,00, foi pago pela empresa vendedora, sem reembolso pela adquirente.
A Sociedade Empresária apura PIS e Cofins pelo
Regime de Incidência Não Cumulativo.
Considerando-se o disposto na NBC TG 16 (R1) –
Estoques, e que as alíquotas a serem utilizadas para cálculo do valor
recuperável de PIS e Cofins no Regime de Incidência Não Cumulativo são,
respectivamente, 1,65% e 7,6%, o Custo de Aquisição das mercadorias é de:
a) R$18.437,50.
b) R$18.830,62.
c) R$20.437,50.
d) R$20.830,62.
Passo-a-passo da resolução em texto:
1º)
O que a questão pede?
Pede-se
o valor do CUSTO DE AQUISIÇÃO DAS MERCADORIAS.
2º)
Qual estratégia vamos usar para resolver?
a) É
necessário ter em mente como se calcula o custo de aquisição das mercadorias
conforme a NBC TG 16 – Estoques. Lá na norma diz o seguinte:
“O custo de aquisição dos estoques compreende o
preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os
recuperáveis perante o fisco), bem como os custos de transporte, seguro,
manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados,
materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens
semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.”
Então, temos
que analisar as informações da questão, para conseguir verificar o que faz e o
que não faz parte do custo de aquisição.
b) Analisando
os dados, o Custo de Aquisição ficará o seguinte:
Compra
|
25.000,00
|
ICMS
|
-
4.250,00
|
PIS
|
-
412,50
|
COFINS
|
-
1.900,00
|
Total
|
18.437,50
|
Obs.
01: o valor de R$ 2.000,00 de frete foi pago pela vendedora e não pela
compradora, logo, não fará parte do custo de quem está adquirindo. Cuidado com esse
tipo de pegadinha!
Obs.
02: Os percentuais do PIS e COFINS são calculados sobre o valor da compra, ou
seja, 1,65% e 7,6% sobre os R$ 25.000,00.
Obs.
03: Acesse e leia a NBC TG 16 - Estoques na íntegra, clicando no link: NBC TG 16.
Gabarito: “A”
Acesse outras questões resolvidas no
link abaixo:
Deus abençoe!
Muito sucesso!
Profª Yasmin
Boa noite, tenho duvidas em relação ao Pis/Cofins no Regime de Incidência Não Cumulativo e no acumulativo. Qual a diferença?
ResponderExcluir1) Regime de Incidência Cumulativa
ResponderExcluirA base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.
As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.
As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas á incidência não cumulativa, submetem à incidência cumulativa as receitas elencadas no artigo 10, da Lei 10.833/2003.
2) Regime de Incidência Não Cumulativa
Os regimes de incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS foram instituídos em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004, respectivamente. O diploma legal da Contribuição para o PIS/PASEP não cumulativa é a Lei 10.637/2002, e o da COFINS a Lei 10.833/2003.
Neste regime é permitido o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.
As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no Lucro Real estão sujeitas à incidência não cumulativa, exceto: as instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde, as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores de que trata a Lei 7.102/1983, e as sociedades cooperativas (exceto as sociedades cooperativas de produção agropecuária e as sociedades cooperativas de consumo).
Não cumulativo: pode recuperar
ResponderExcluirCumulativo: NÃO pode recuperar
:)
Esse bendito frete, me pegou...
ResponderExcluirNao me atentei que ele foi pago pelo fornecedor...kkk
tenho uma duvida: eu nao tenho que descontar o ICMS do valor de R$25000 para calcular o PIS e a COFINS???? ou seja o meu calculo não é sobre R$ 20750???
ResponderExcluir