Uma
Sociedade Empresária que desenvolve atividades rurais apresentou a seguinte
posição em 31.12.2015:
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(clique na imagem para ampliar) |
Informações:
- As colheitadeiras foram adquiridas e estavam disponível para uso na mesma data; o valor residual do grupo de colheitadeiras é de R$200.000,00 e a vida útil prevista é de 10 anos.
- A partir de 1º.1.2016, essas colheitadeiras passaram a ser classificadas no grupo Ativo Não Circulante Mantido para Venda, pois foram desativadas em função da aquisição de outras colheitadeiras mais modernas.
- Em 1º.1.2016, o valor justo menos as despesas de venda das antigas colheitadeiras foi estimado em R$1.500.000,00.
- Em 31.3.2016, as colheitadeiras antigas foram vendidas por R$1.300.000,00 à vista.
Considerando-se
as informações apresentadas e a NBC TG 31 (R3) – ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO
PARA VENDA E OPERAÇÃO DESCONTINUADA, na venda das colheitadeiras a Sociedade
Empresária apresentou:
a)
perda de R$60.000,00.
b)
ganho de R$140.000,00.
c)
ganho de R$200.000,00.
d)
perda de R$200.000,00.
Passo-a-passo da resolução em texto:
1º) O que a questão pede?
O resultado correto apresentado pela
Sociedade Empresária na venda das colheitadeiras.
2º) Qual estratégia vamos usar para
resolver?
Para responder essa questão, bastava
saber o que a norma exige como condição para que os ativos possam ser
classificados como Mantidos para Venda.
Segue o texto da NBC TG 31 – Ativo Não
Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada:
“Em particular, a
Norma exige que os ativos que satisfazem aos critérios de classificação como
mantidos para venda sejam:
(a)
Mensurados pelo menor entre o valor contábil
até então registrado e o valor justo menos as despesas de venda, e que a
depreciação ou a amortização desses ativos cesse; ”
Vamos começar por identificar o valor
contábil do bem até o momento em passaram a ser classificadas como Mantidos
para Venda.
Sabemos que o Valor Contábil = Custo de
aquisição – Depreciação / Amortização / Exaustão – Impairment (Perda ao Valor Recuperável).
Então, R$ 2.600.000,00 – R$
1.440.000,00 = R$ 1.160.000,00.
O valor justo menos as despesas de
venda foi informado na questão e é de R$ 1.500.000,00.
A Norma estabelece para utilizarmos o
menor valor entre os dois, nesse caso, é o valor contábil.
Para saber o resultado da operação de
venda, basta fazer a diferença entre o valor da venda com o valor contábil, ou
seja,
R$ 1.300.000,00 – R$ 1.160.000,00 = R$
140.000,00
Portanto, houve um ganho de R$
140.000,00.
Gabarito: “B”
Resolução elaborada pelo colaborador Thiago Chaim.
Acesse outras questões resolvidas no
link abaixo:
Deus abençoe!
Muito sucesso!
Profª Yasmin