De acordo com a NBC TA 240 –
Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude no Contexto da Auditoria de
Demonstrações Contábeis, NÃO constitui aspecto do qual decorre informação
contábil fraudulenta:
a) a aplicação incorreta intencional
dos princípios contábeis relativos a valores, classificação, forma de
apresentação ou divulgação.
b) a manipulação, falsificação ou
alteração de registros contábeis que serviram de base à elaboração de
demonstrações contábeis.
c) a mentira ou omissão intencional nas
demonstrações contábeis de eventos, operações ou outras informações
significativas.
d) a utilização não intencional de
processos matemáticos imprecisos para a realização de estimativas relacionadas
a ajustes contábeis.
Resolução em texto:
Bom, para resolver essa questão é
necessário ter conhecimento na NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em
Relação a Fraude no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis. Entretanto,
creio que com bom senso também dá para ganhar o ponto dessa questão, pois dá
para sabermos o que é fraude ou o que é erro.
Se eu não soubesse exatamente o que diz
lá nessa NBC TA 240, pelo menos sei que o erro é quando cometemos algo indevido
sem a intenção, entretanto, a fraude é quando cometemos algo indevido de forma
intencional, ou seja, premeditado.
Então, analisaria as questões da
seguinte maneira:
Alternativa “a”: a aplicação incorreta
intencional dos princípios contábeis relativos a valores, classificação, forma
de apresentação ou divulgação.
É Fraude, pois a aplicação incorreta
foi “intencional”.
Alternativa “b”: a manipulação, falsificação ou alteração de
registros contábeis que serviram de base à elaboração de demonstrações contábeis.
É Fraude, pois manipulou e falsificou,
logo, de forma “intencional”.
Alternativa “c”: a mentira ou omissão intencional nas demonstrações
contábeis de eventos, operações ou outras informações significativas.
É Fraude, pois mentiu e omitiu de forma
“intencional”.
Alternativa “d”: a utilização não intencional de processos
matemáticos imprecisos para a realização de estimativas relacionadas a ajustes contábeis.
É Erro, pois cometeu algo de forma “não
intencional”.
Lá na NBC TA 240, no item 11 que trata
das “Definições” diz o seguinte sobre Fraude:
“Fraude é o ato intencional de um ou mais
indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou
terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.”
Sendo assim, a alternativa que NÃO
corresponde à FRAUDE é a letra “D”.
Acesse e leia a NBC TA 240 –
Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude no Contexto da Auditoria de
Demonstrações Contábeis na íntegra! Clique no link abaixo:
Deus abençoe!
Sucesso!
Yasmin
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