De acordo com a NBC TA 200 – Objetivos
Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com
Normas de Auditoria, Risco de Detecção é:
a) o risco de que o auditor expresse
uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis
contiverem distorção relevante.
b) o risco de que os procedimentos
executados pelo auditor, para reduzir o risco de auditoria a um nível
aceitavelmente baixo, não detectem uma distorção existente que possa ser
relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
c) o risco inerente à suscetibilidade
de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a
uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com
outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.
d) o risco que uma distorção pode
causar em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou
divulgação, e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com
outras distorções.
Resolução em texto:
Bom, para resolver essa questão é
necessário ter conhecimento na NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor
Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.
Lá na NBC TA 200, no item 13 que trata
das “Definições” diz o seguinte sobre Risco de Detecção:
“Risco de detecção é o risco de que os
procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um
nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser
relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.”
Sendo assim, a alternativa CORRETA é a
letra “B”.
Acesse e leia a NBC TA 200 – Objetivos
Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com
Normas de Auditoria na íntegra! Clique no link abaixo:
Deus abençoe!
Sucesso!
Yasmin
Perfeito !
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