Na busca da expansão de seu escritório
contábil, um contador divulgou, em jornal especializado, que possui
qualificação técnica para avaliação de empresas e de haveres, bem como
apresentou, com a devida autorização, a lista de seus principais clientes.
Considerando-se o que está estabelecido
no Código de Ética Profissional do Contador, é CORRETO afirmar que a atitude do
contador:
a) está em conformidade com o Código de
Ética Profissional do Contador, pois é permitido divulgar lista que contenha o
nome de seus clientes, se por estes autorizado, e fazer referências à
qualificação técnica e conhecimentos específicos.
b) está, parcialmente, em conformidade
com o Código de Ética Profissional do Contador, pois, em nenhuma hipótese, é
permitido divulgar a lista com o nome de seus clientes.
c) está, parcialmente, em conformidade
com o Código de Ética Profissional do Contador, pois, em nenhuma hipótese, é
permitido fazer referências à qualificação técnica e conhecimentos específicos.
d) não está em conformidade com o
Código de Ética Profissional do Contador, pois não é permitido divulgar a lista
com o nome de seus clientes nem fazer referências à qualificação técnica e
conhecimentos específicos.
Resolução em texto:
Bom, para resolver essa questão é
necessário ter conhecimento do Código de Ética Profissional do Contador, regulamentado
pela Resolução n.º 803/96 (atualizada). Entretanto, creio que com bom senso
também dá para ganhar o ponto dessa questão, pois é até que óbvio o julgamento desse
caso.
Se eu não soubesse exatamente o que diz
lá no Código de Ética, pensaria da seguinte maneira:
1) O Contador pode (e deve) divulgar o
seu trabalho e suas qualificações técnicas para vender os seus serviços, ou
seja, vender o seu peixe...hehehe... Se ele não divulgar o seu trabalho, como
os clientes o acharão? Então, no meu ponto de vista, estaria correto!
2) Ele apresentou a lista de seus
principais clientes, com a autorização deles, ou seja, não usou o nome de
ninguém de forma indevida. Nesse ponto, também penso que estaria correto!
Lendo as alternativas, indo pelo bom
senso, certamente eu assinalaria a alternativa “A” que diz que ele está em
conformidade com o Código de Ética.
Viram? Não foi nada difícil!!!
Mas, vamos lá ver o que diz na Resolução
n.º 803/96.
Lá no artigo 3º, que trata das
proibições no desempenho das funções, diz o seguinte:
“Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao
Profissional da Contabilidade: (...)
XVI – emitir referência que identifique o cliente
ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja
menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por
eles; (...)
XIX – intitular-se com categoria profissional que
não possua, na profissão contábil; (...)
XXIV – Exercer a profissão demonstrando comprovada
incapacidade técnica.”
Então, concluímos que, se ele é “contador”
que possui seu escritório contábil, com certeza deve possuir capacidade técnica
para exercer tal serviço, ainda mais quando comprova que já prestou esse
serviço para tais clientes, e se esses clientes (que penso estarem satisfeitos
com seus serviços) autorização a divulgação, não há nada que esteja fora da
conformidade.
Sendo assim, a alternativa CORRETA é a
letra “A”.
Acesse e leia a Resolução n.º 803/96
atualizada na íntegra! Clique no link abaixo:
Deus abençoe!
Sucesso!
Yasmin
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