Em relação ao Código de Ética
Profissional do Contador, assinale a opção CORRETA.
a) A transgressão aos preceitos do
Código de Ética Profissional do Contador será julgada, originariamente, e em
única instância, pelo Conselho Federal de Contabilidade, na condição de
Tribunal Superior de Ética.
b) Na aplicação dos diversos tipos de
sanções éticas, a ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional
poderá ser considerada como agravante, o que implicará o aumento da pena a ser
aplicada ao profissional.
c) O Código de Ética Profissional do
Contador é a norma de conduta que dá suporte ao exercício dos profissionais da
contabilidade no exercício de sua função.
d) O recebimento de denúncia de
infração ao Código de Ética Profissional do Contador, pelo Conselho Federal de
Contabilidade, suceder-se-á de comunicação ao denunciante, no prazo de 90 dias.
Resolução em texto:
Bom, para resolver essa questão é
necessário ter conhecimento do Código de Ética Profissional do Contador, regulamentado
pela Resolução n.º 803/96 (atualizada).
Então, vamos lá no nosso passo a passo
analisando e julgando cada alternativa para encontrarmos a alternativa CORRETA
de forma fundamentada.
Alternativa “a”: A transgressão aos
preceitos do Código de Ética Profissional do Contador será julgada,
originariamente, e em única instância, pelo Conselho Federal de Contabilidade,
na condição de Tribunal Superior de Ética.
Está INCORRETA, pois lá na Resolução
n.º 803/96, no artigo 13, diz o seguinte:
“Art. 13 O julgamento das questões relacionadas à
transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos
Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais
de Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo,
interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em
sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina.”
Ou seja, as transgressões são julgadas
pelo CRCs e não pelo CFC.
Alternativa “b”: Na aplicação dos
diversos tipos de sanções éticas, a ação desenvolvida em defesa de prerrogativa
profissional poderá ser considerada como agravante, o que implicará o aumento
da pena a ser aplicada ao profissional.
Está INCORRETA, pois lá na Resolução
n.º 803/96, no artigo 12, diz o seguinte:
“Art. 12 A transgressão de preceito
deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a
aplicação de uma das seguintes penalidades:
(...)
§ 1º Na aplicação das sanções éticas,
podem ser consideradas como atenuantes:
I – ação desenvolvida em defesa de
prerrogativa profissional;
II – ausência de punição ética
anterior;
III – prestação de relevantes serviços
à Contabilidade.
§ 2º Na aplicação das sanções éticas,
podem ser consideradas como agravantes:
I – Ação cometida que resulte em ato
que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade;
II – punição ética anterior transitada
em julgado.”
Ou seja, a defesa de prerrogativa
profissional é apenas um atenuante e não um agravante.
Alternativa “c”: O Código de Ética
Profissional do Contador é a norma de conduta que dá suporte ao exercício dos
profissionais da contabilidade no exercício de sua função.
Está CORRETA, pois lá na Resolução n.º
803/96, no artigo 1º, diz o seguinte:
“Art. 1º Este Código de Ética
Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os
Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos
relacionados à profissão e à classe.”
Alternativa “d”: O recebimento de
denúncia de infração ao Código de Ética Profissional do Contador, pelo Conselho
Federal de Contabilidade, suceder-se-á de comunicação ao denunciante, no prazo
de 90 dias.
Está INCORRETA, pois lá na Resolução
n.º 803/96, no artigo 13, diz o seguinte:
“Art. 13 O julgamento das questões relacionadas à
transgressão de preceitos do Código de Ética...
(...)
§ 3º Quando se tratar de denúncia, o Conselho
Regional de Contabilidade comunicará ao denunciante a instauração do processo
até trinta dias após esgotado o prazo de defesa.”
Ou seja, quando se tratar de denúncia,
quem recebe é o CRC e não o CFC, e o prazo é de 30 dias e não de 90 dias.
Sendo assim, a alternativa CORRETA é a
letra “C”.
Acesse e leia a Resolução n.º 803/96
atualizada na íntegra! Clique no link abaixo:
Deus abençoe!
Sucesso!
Yasmin
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