Considerando-se o que dispõe o Código
Civil para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, assinale
a opção INCORRETA.
a) A Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada – EIRELI também poderá resultar da concentração das
quotas de outra modalidade societária em um único sócio, independentemente das
razões que motivaram tal concentração.
b) A pessoa natural que constituir
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI poderá figurar em mais
de uma empresa dessa modalidade, sendo permitida a adesão de apenas mais um
sócio, desde que este seja especialista na atividade-fim da empresa.
c) O nome empresarial deverá ser
formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou da denominação
social da empresa individual de responsabilidade limitada.
d) Poderá ser atribuída à Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, constituída para a prestação
de serviços de qualquer natureza, a remuneração decorrente da cessão de
direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja
detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
Resolução em texto:
Bom, para resolver essa questão é
necessário ter conhecimento sobre o Código Civil, na parte sobre a
EIRELI.
Então, vamos lá no nosso passo a passo
analisando cada alternativa para encontrarmos a INCORRETA.
Alternativa “a”: está CORRETA pois na Lei nº 12.441/2011, lá em seu artigo nº 980-A, no
terceiro parágrafo está escrito o seguinte:
“Art. 980-A. § 3º A empresa
individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração
das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente
das razões que motivaram tal concentração.”
Alternativa “b”: está INCORRETA, pois na Lei nº 12.441/2011, lá em
seu artigo nº 980-A, no segundo parágrafo está escrito o seguinte:
“Art. 980-A. § 2º A pessoa
natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente
poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.”
Alternativa “c”: está CORRETA, pois na Lei nº 12.441/2011, lá em seu artigo
nº 980-A, no segundo parágrafo está escrito o seguinte:
“Art. 980-A. § 1º O nome
empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI"
após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade
limitada.
Alternativa “d”: está CORRETA, pois na Lei nº 12.441/2011, lá em seu artigo
nº 980-A, no quinto parágrafo está escrito o seguinte:
“Art. 980-A. § 5º Poderá
ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída
para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da
cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de
que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade
profissional.”
Sendo assim, a alternativa INCORRETA
que devemos selecionar é a letra “B”!
Acesse e leia a lei na íntegra! Clique no link abaixo:
Deus abençoe!
Sucesso!
Yasmin
Yasmin
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