Em
relação aos direitos trabalhistas dos empregados, julgue os itens abaixo como
Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. Todo empregado tem direito ao
repouso semanal remunerado. A remuneração correspondente a esse repouso pode
ser descontada quando o empregado não tiver frequência integral na semana.
II. Os empregadores devem continuar a
realizar o depósito na conta vinculada do FGTS ao empregado afastado para
prestação do serviço militar obrigatório.
III. A remuneração do trabalho noturno
nas atividades urbanas, realizado entre as 18h de um dia e as 6h do dia
seguinte, terá um acréscimo de 10%, calculado sobre o valor do salário mínimo.
A sequência CORRETA é:
a) F, V, F.
b) F, V, V.
c) V, F, V.
d) V, V, F.
Resolução em texto:
Bom, para resolver essa questão, é
necessário ter um pouco de conhecimento nas Leis Trabalhistas.
Então, vamos lá no nosso passo a passo
analisando e julgando cada item para encontrarmos a opção CORRETA.
Item “I”: é Verdadeiro
(V), pois lá na Lei nº 605/1949, em seu artigo 1º, diz o
seguinte:
“Lei nº 605/1949; Art. 1º: Todo empregado
tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas,
preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das
empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Item “II”: é Verdadeiro
(V), pois lá no Decreto-Lei nº 5.452/1943, em seu artigo
472, diz o seguinte:
“Decreto-Lei nº 5.452/1943; Art. 472 - O afastamento do empregado
em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não
constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte
do empregador.
Item “II”: é Falso (F),
pois lá no Decreto-Lei nº 5.452/1943, em seu artigo
73, diz o seguinte:
“Decreto-Lei nº 5.452/1943;
Art. 73. Salvo nos
casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração
superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo
de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
Sendo assim, as opções são "V, V, F," e a
alternativa que devemos selecionar é a letra “D”!
Acesse e leia as leis na íntegra!
Clique nos links abaixo:
Deus abençoe!
Sucesso!
Yasmin
Fiquei em dúvida no item I quando ele diz: e esse repouso pode ser descontada quando NÃO tiver frequência integral na semana.
ResponderExcluirTambém, o item I não ficou claro.
ResponderExcluirQuando o funcionario falta ao servico sem justificativa legal, ele perde o direito ao repouso semanal remunerado.
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