De acordo com a NBC T 16 – Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, especificamente à
Depreciação, Amortização e Exaustão, julgue os itens abaixo como Verdadeiros
(V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. Depreciação é a redução do valor dos
bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou
obsolescência.
II. Valor residual é o montante líquido
que a entidade, com razoável segurança, espera obter por um ativo no fim de sua
vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação.
III. Amortização é a redução do valor
aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive
ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo
objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
IV. Valor líquido contábil é o valor do
bem registrado na Contabilidade, em determinada data, deduzido da
correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
A sequência CORRETA é:
a) F, F, F, V.
b) F, V, F, V.
c) V, F, V, F.
d) V, V, V, V.
Resolução em texto:
Queridos, apesar de ser uma norma
aplicada ao Setor Público, no tratamento em relação à Depreciação, Amortização
e Exaustão, segue o mesmo raciocínio que para uma empresa comum, ok?!
Então, vamos lá no nosso passo a passo
analisando e julgando item a item.
Item I: é verdadeiro, pois lá na NBC TG
16.9, na parte de Definições diz o seguinte:
“Depreciação: a redução do valor dos bens tangíveis
pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.”
Item II: é verdadeiro, pois lá na NBC
TG 16.9, na parte de Definições diz o seguinte:
“Valor residual: o montante líquido que a entidade
espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil
econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação.”
Item III: é verdadeiro, pois lá na NBC
TG 16.9, na parte de Definições diz o seguinte:
“Amortização: a redução do valor aplicado na
aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos
intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto
sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.”
Item IV: é verdadeiro, pois lá na NBC
TG 16.9, na parte de Definições diz o seguinte:
“Valor líquido contábil: o valor do bem registrado
na Contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação,
amortização ou exaustão acumulada”
Sendo assim, todas estão verdadeiras!
Resposta: letra “D”!
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Deus abençoe!
Sucesso!
Yasmin