Em janeiro de 2014, uma Sociedade
considerada média empresa alterou o modo de uso de alguns bens que integram o
ativo imobilizado e, consequentemente, modificou o valor residual e a vida útil
desses bens.
De acordo com a NBC TG 1000
Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, uma mudança no valor
residual, no método de depreciação ou na vida útil de um bem classificado como
ativo imobilizado deve ser tratada como:
a) mudança de estimativa contábil: calcula-se a
depreciação, utiliza-se o novo valor residual e a vida útil, com base no custo
de aquisição ajustado do bem, e procede-se ao ajuste na depreciação no
exercício da mudança e em exercícios futuros.
b) mudança de estimativa contábil: calcula-se a
depreciação, utiliza-se o novo valor residual e a vida útil, com base no custo
de aquisição inicial do bem, e procede-se ao ajuste na depreciação em
exercícios anteriores e em exercícios futuros.
c) mudança de política contábil: calcula-se a
depreciação, utiliza-se o novo valor residual e a vida útil, com base no custo
de aquisição inicial do bem, e procede-se ao ajuste na depreciação em
exercícios anteriores.
d) mudança de política contábil: calcula-se a
depreciação, utiliza-se o novo valor residual e a vida útil, com base no custo
de aquisição ajustado do bem, e procede-se ao ajuste na depreciação em
exercícios anteriores.
Resolução:
Pessoal, ao ler o enunciado e as
alternativas da questão, percebemos que, primeiramente deve-se saber qual a
diferença entre “mudança de estimativa contábil” e “mudança de política
contábil”. Você sabe a diferença?
Lá na NBC TG 1000,
na Seção 10 diz o seguinte:
“Seção 10
Políticas Contábeis, Mudança de
Estimativa e Retificação de Erro
Alcance desta seção
10.1 Esta seção fornece orientação
para a seleção e aplicação das políticas (práticas) contábeis usadas na
elaboração de demonstrações contábeis. Cobre, também, mudanças nas estimativas
contábeis e correção de erros de demonstrações contábeis relativos a períodos
anteriores.
Seleção e aplicação das políticas
contábeis
10.2 As políticas contábeis são princípios específicos, bases, convenções, regras
e práticas, aplicados pela entidade na elaboração e apresentação de
demonstrações contábeis.
(...)
(...)
Mudança nas estimativas
contábeis
10.15 Uma mudança na estimativa contábil é um ajuste do valor contábil de
ativo ou passivo, ou do valor do consumo periódico de
ativo decorrente da avaliação da posição corrente e esperada dos benefícios
futuros e obrigações associadas com ativos e passivos. Alterações nas estimativas contábeis resultam de novas informações ou
novos desenvolvimentos e, portanto, não são correção de erros. Quando é difícil diferenciar uma mudança na
prática contábil de mudança em estimativa contábil, a mudança é tratada como
mudança em estimativa contábil.
10.16 A entidade deve reconhecer o
efeito de mudança em estimativa contábil, diferente de mudança à qual se aplica
o item 10.17, prospectivamente incluindo-a no resultado no:
(a) exercício da mudança, se a
mudança afetar somente esse exercício; ou
(b) exercício da mudança e exercícios futuros, se a mudança afetar ambos. (...)”
Sendo assim, podemos concluir que:
- Mudança de Política Contábil: é quando mudamos alguma regra, base ou
política para a apresentação das demonstrações contábeis.
- Mudança de Estimativa Contábil: é quando mudamos alguma forma de calcular algo/alguma
operação, resultando em novas informações e com isso impacta em sua
contabilização.
E aí, com isso, já descartamos de cara
as letras “C” e “D”....ok? Pois a mudança de vida útil e valor residual de um
bem e, consequentemente, a alteração no cálculo da depreciação, trata-se de uma
“mudança de estimativa contábil”. Certo?
Então, em 1º lugar,
já descobrimos que é uma “mudança de estimativa contábil” e com isso nos
restam apenas as opções da letra “A” e “B”.
Em 2º lugar, tendo em vista, a partir
do momento que geramos uma “nova informação” ou um “novo valor”, não usaremos
mais o custo de aquisição inicial do bem e sim custo
de aquisição ajustado do bem.
Lá na Seção 17 desta norma, que trata
do ativo imobilizado, diz o seguinte:
“Seção 17
Ativo Imobilizado
“(...)
17.19 Fatores como, por exemplo, mudança na maneira
como o ativo é utilizado, desgaste e quebra relevante inesperada, progresso
tecnológico e mudanças nos preços de mercado podem indicar que o valor residual
ou a vida útil do ativo mudou desde a data de divulgação anual mais recente. Se
tais indicações estiverem presentes, a entidade deve revisar suas estimavas
anteriores e, caso as expectativas atuais divirjam, corrigir o valor residual,
o método de depreciação ou a vida útil. A entidade deve contabilizar a mudança
no valor residual, no método de depreciação ou na vida útil como mudança de
estimativa contábil, em conformidade com os itens 10.15 a 10.18.
(....)”
Sendo assim, não há mais o que dizer...apenas que é
a letra “A”. \o/
Para quem ainda não tem a NBC TG 1000
Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, baixe no link:
Fiquem com Deus!
Até mais!
Yasmin
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