O
Código Tributário Nacional estabelece que, na ausência de disposição expressa,
a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará,
sucessivamente, na ordem indicada: a analogia; os princípios gerais de Direito
Tributário; os princípios gerais de Direito Público; a equidade.
Em
relação ao critério de interpretação anteriormente descrito, assinale a opção
CORRETA.
a)
O emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em
lei; e o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo
devido.
b)
O emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em
lei; e o emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de
tributo devido.
c)
O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto
em lei; e o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de
tributo devido.
d)
O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto
em lei; e o emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de
tributo devido.
Resolução
descritiva abaixo:
No
artigo 108 do Código Tributário Nacional diz o seguinte:
“Art.
108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a
legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§
1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não
previsto em lei.
§
2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de
tributo devido.”
Logo,
a opção correta é a “C”!
Se
você quiser dar uma olhada no Código Tributário Nacional, clique no link:
Fiquem
com Deus!
Até
mais!
Yasmin
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