De acordo com a Resolução CFC n.º 1.370/11 Regulamento Geral dos
Conselhos de Contabilidade, compete aos Conselhos Regionais de Contabilidade:
a) elaborar, aprovar e alterar as Normas Brasileiras de
Contabilidade de Natureza Técnica e Profissional e os princípios que as
fundamentam.
b) exercer a função normativa superior e baixar os atos
necessários à interpretação e execução deste Regulamento e à disciplina e
fiscalização do exercício profissional.
c) processar, conceder, organizar, manter, baixar, revigorar e
cancelar os registros de contador, técnico em contabilidade e organização
contábil.
d) representar, com exclusividade, os profissionais da
Contabilidade brasileiros nos órgãos internacionais e coordenar a representação
nos eventos internacionais de Contabilidade.
Resolução descritiva abaixo:
Pessoal, nessa questão é necessário diferenciar o que compete aos
CRCs (Conselhos Regionais de Contabilidade) e ao CFC (Conselho Federal de
Contabilidade).
Para quem não sabe qual a diferença entre os dois, vou tentar
explicar abaixo:
- O CFC, é o Conselho Federal de Contabilidade, que orienta, normatiza e fiscaliza o exercício da nossa profissão contábil no país, através dos Conselhos Regionais de Contabilidade e fica localizado lá em Brasília; (saiba mais no site do CFC: http://portalcfc.org.br/o_conselho/)
- Os CRCs, que são os Conselhos Regionais de Contabilidade, são os representantes do CFC nos estados, e fazem parte do sistema de registro e fiscalização do exercício da profissão contábil. (saiba mais no site do CRC SP: http://www.crcsp.org.br/)
Traduzindo numa linguagem bem mais simples: é como se o CFC fosse a
matriz e os CRC’s as filiais....hehehe
E aí tem as atividades que compete somente ao CFC e tem as
atividade que competem somente aos CRCs, e na questão acima essas atividades se
misturam.
No artigo 17 da Resolução CFC nº 1.370/11, nos mostra o que é de
competência do CFC.
No artigo 18 da Resolução CFC nº 1.370/11, nos mostra o que é de
competência dos CRCs.
Vamos analisar cada alternativa: \o/
a)
elaborar, aprovar e alterar as Normas Brasileiras de Contabilidade de Natureza
Técnica e Profissional e os princípios que as fundamentam.
Análise:
em relação à elaboração, aprovação e alteração das NBCs e Princípios, compete
ao CFC, conforme a Resolução CFC nº 1.370/11 no artigo 17º:
Art. 17. Ao CFC compete:
...IV – elaborar, aprovar e alterar as
Normas Brasileiras de Contabilidade de Natureza Técnica e Profissional e os
princípios que as fundamentam;...
Logo, essa opção é
incorreta!
b)
exercer a função normativa superior e baixar os atos necessários à
interpretação e execução deste Regulamento e à disciplina e fiscalização do
exercício profissional.
Análise:
essa função normativa, cabe ao CFC. Veja na Resolução:
Art. 17. Ao CFC compete:
...III – exercer a função normativa
superior, baixando os atos necessários à interpretação e execução deste
Regulamento e à disciplina e fiscalização do exercício profissional;...
Logo,
essa opção é incorreta!
c)
processar, conceder, organizar, manter, baixar, revigorar e cancelar os
registros de contador, técnico em contabilidade e organização contábil.
Análise:
toda essa parte de registro do profissional cabe aos CRCs, conforme a
Resolução:
Art. 18. Ao CRC compete:
...V – processar, conceder, organizar,
manter, baixar, revigorar e cancelar os registros de contador, técnico em
contabilidade e organização contábil;...
É
essa a opção correta!
d)
representar, com exclusividade, os profissionais da Contabilidade brasileiros
nos órgãos internacionais e coordenar a representação nos eventos
internacionais de Contabilidade.
Análise:
isso é só com o CFC mesmo...rsrsrs. Veja abaixo:
Art. 17. Ao CFC compete:
...XI – representar, com
exclusividade, os profissionais da Contabilidade brasileiros nos órgãos
internacionais e coordenar a representação nos eventos internacionais de
Contabilidade;...
Logo,
essa opção é incorreta!
A
alternativa correta é a letra “C”!
Para quem ainda não tem a Resolução CFC nº 1.370/11, baixe no
link:
Fiquem com Deus!
Até mais!
Yasmin