De acordo com a Resolução CFC n.º 1.370/11 Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, compete aos Conselhos Regionais de Contabilidade:
a) elaborar, aprovar e alterar as Normas Brasileiras de Contabilidade de Natureza Técnica e Profissional e os princípios que as fundamentam.
b) exercer a função normativa superior e baixar os atos necessários à interpretação e execução deste Regulamento e à disciplina e fiscalização do exercício profissional.
c) processar, conceder, organizar, manter, baixar, revigorar e cancelar os registros de contador, técnico em contabilidade e organização contábil.
d) representar, com exclusividade, os profissionais da Contabilidade brasileiros nos órgãos internacionais e coordenar a representação nos eventos internacionais de Contabilidade.
Resolução descritiva abaixo:
Pessoal, nessa questão é necessário diferenciar o que compete aos CRCs (Conselhos Regionais de Contabilidade) e ao CFC (Conselho Federal de Contabilidade).
Para quem não sabe qual a diferença entre os dois, vou tentar explicar abaixo:
- O CFC, é o Conselho Federal de Contabilidade, que orienta, normatiza e fiscaliza o exercício da nossa profissão contábil no país, através dos Conselhos Regionais de Contabilidade e fica localizado lá em Brasília; (saiba mais no site do CFC: http://portalcfc.org.br/o_conselho/)
- Os CRCs, que são os Conselhos Regionais de Contabilidade, são os representantes do CFC nos estados, e fazem parte do sistema de registro e fiscalização do exercício da profissão contábil. (saiba mais no site do CRC SP: http://www.crcsp.org.br/)
Traduzindo numa linguagem bem mais simples: é como se o CFC fosse a matriz e os CRC’s as filiais....hehehe
E aí tem as atividades que compete somente ao CFC e tem as atividade que competem somente aos CRCs, e na questão acima essas atividades se misturam.
No artigo 17 da Resolução CFC nº 1.370/11, nos mostra o que é de competência do CFC.
No artigo 18 da Resolução CFC nº 1.370/11, nos mostra o que é de competência dos CRCs.
Vamos analisar cada alternativa: \o/
a) elaborar, aprovar e alterar as Normas Brasileiras de Contabilidade de Natureza Técnica e Profissional e os princípios que as fundamentam.
Análise: em relação à elaboração, aprovação e alteração das NBCs e Princípios, compete ao CFC, conforme a Resolução CFC nº 1.370/11 no artigo 17º:
Art. 17. Ao CFC compete:
...IV – elaborar, aprovar e alterar as Normas Brasileiras de Contabilidade de Natureza Técnica e Profissional e os princípios que as fundamentam;...
Logo, essa opção é incorreta!
b) exercer a função normativa superior e baixar os atos necessários à interpretação e execução deste Regulamento e à disciplina e fiscalização do exercício profissional.
Análise: essa função normativa, cabe ao CFC. Veja na Resolução:
Art. 17. Ao CFC compete:
...III – exercer a função normativa superior, baixando os atos necessários à interpretação e execução deste Regulamento e à disciplina e fiscalização do exercício profissional;...
Logo, essa opção é incorreta!
c) processar, conceder, organizar, manter, baixar, revigorar e cancelar os registros de contador, técnico em contabilidade e organização contábil.
Análise: toda essa parte de registro do profissional cabe aos CRCs, conforme a Resolução:
Art. 18. Ao CRC compete:
...V – processar, conceder, organizar, manter, baixar, revigorar e cancelar os registros de contador, técnico em contabilidade e organização contábil;...
É essa a opção correta!
d) representar, com exclusividade, os profissionais da Contabilidade brasileiros nos órgãos internacionais e coordenar a representação nos eventos internacionais de Contabilidade.
Análise: isso é só com o CFC mesmo...rsrsrs. Veja abaixo:
Art. 17. Ao CFC compete:
...XI – representar, com exclusividade, os profissionais da Contabilidade brasileiros nos órgãos internacionais e coordenar a representação nos eventos internacionais de Contabilidade;...
Logo, essa opção é incorreta!
A alternativa correta é a letra “C”!
Para quem ainda não tem a Resolução CFC nº 1.370/11, baixe no link:
Fiquem com Deus!
Até mais!
Yasmin
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